O direito animal na prática forense - o direito animal é um
novo campo do direito, separado do direito ambiental, porque aqui, os animais
importam quanto indivíduos, seres SENCIENTES, portadores de dignidade própria.
E toda dignidade tem que ser protegida por um catálogo
mínimo de direitos fundamentais. Essa conclusão, é oriunda do nosso texto
constitucional, art.225, parágrafo 1°, VII, é a constituição que nos permite
dizer que os animais são capazes de sentir dor e que nós, nos preocupamos com
eles.
Esse reconhecimento da DIGNIDADE ANIMAL já foi discutido no
Supremo Tribunal Federal, com a ADIn da Vaquejada, 4983. Nessa discussão, o
Ministro Luiz Roberto Barroso afirmou que “o sofrimento dos animais importam
por si só”. A ministra Rosa Weber afirmou que “os animais têm uma dignidade
própria”. Isso não é mais apenas uma elucubração doutrinária de juristas, de
pessoas bem intencionadas.
A regra da proibição da crueldade incluída na constituição
(art.225, parágrafo 1°, VII), já deu base para que o Supremo Tribunal Federal -
STF proibisse várias práticas consideradas cruéis. Nos anos 90, a farra do boi
foi proibida com base nesse artigo. O STF disse que a farra do boi é
intrinsicamente cruel, que portanto, é inconstitucional. Da mesma forma, as
rinhas de galo foram alvo de várias ações diretas de inconstitucionalidade e o
STF entendeu que rinhas de galo violam a constituição e devem ser proibidas.
O precedente da ADIn 4983 precisa ser lido. Esse acórdão do
supremo traz as balizas do direito animal, a consolidação desses direitos estão
nessa decisão.
A partir da Declaração de Cambridge, da ciência, que nós
constatamos que os animais não são máquinas, os animais são portadores de
consciência e da capacidade de sofrer e de sentir.
Por fim, a senciência foi reconhecida implicitamente pela
nossa constituição, no momento em que ela institui a proibição da crueldade.
Nós temos que reconhecer que os animais não humanos têm dignidade própria, a
dignidade animal. Não é possível mais tratar os animais como se fossem coisas.
Os animais são sujeitos de direitos fundamentais.
Anderson
Correia de Oliveira é jornalista, advogado animalista em Caruaru e pós
graduando em administração pública e direito legislativo pela UPE.
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