Com o avançar do ano letivo, o planejamento das escolas pra o ano seguinte começa a ser feito, mesmo com a pandemia. Entre o planejamento, está a possibilidade de se abrir um requerimento de matrícula, que funciona como uma reserva da vaga para o estudante que já está na instituição. Segundo Luiz Tôrres Neto, advogado especialista em direito educacional, o requerimento permite que os responsáveis pelo estudante, ou os alunos maiores de 18 anos, externem para a instituição a intenção de proceder com a matrícula. “O requerimento de matrícula serve de termômetro para a escola, antecipando uma possível realidade de matriculados para o ano letivo seguinte”, destacou.
Ainda de acordo com Luiz, não há um período definido para que ele seja feito ou aberto pela instituição. “O requerimento pode ser feito em todo o ano letivo, em momento logo que antecede ao período de matrícula. O requerimento de matrícula deve ser destinado ao aluno da casa, como que sendo um tipo de preferência, antes de externar a matrícula para toda a comunidade.”
Quanto a valores, de acordo com Luiz, a reserva pode ser feita gratuitamente ou de forma paga. Mas fique atento, pois os valores a serem praticados devem ser definidos com bom senso. “Não existe um valor máximo para a ‘taxa’. É interessante que seja um valor razoável. Lembrando que não pode ser cobrado pela instituição um valor a mais que a anuidade escolar”, afirmou o especialista. Vale lembrar, que caso a matrícula para o ano seguinte seja concretizada, o valor cobrado a título de taxa pelo requerimento deve ser descontado. Não havendo a matrícula, aquele valor da taxa deve ser devolvido ao responsável ou aluno.
Por fim, Luiz destaca que o requerimento em si precisa ser um documento formal, trazendo segurança e transferência para as partes.
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