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Últimos dias para inscrições no 20° Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco

 






As inscrições para participação do 20° Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco (RPV-PE) – Edição 2025 ficam abertas até as 16h59 desta sexta-feira, dia 25 de abril, exclusivamente pela plataforma Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br). O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), tem o objetivo de anualmente reconhecer e apoiar mestres, mestras e grupos da cultura tradicional e popular com o registro de dez novos Patrimônios Vivos de Pernambuco, destinando bolsas de auxílio financeiro para a manutenção de suas atividades culturais.


Os valores são previstos na Lei do RPV e atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo R$ 1.600 (atualmente R$ 2.373,55) para pessoa física e R$ 3.200 (atualmente R$ 4.747,13) para pessoa jurídica.


Podem concorrer mestres, mestras e grupos da cultura tradicional e popular de Pernambuco que atuam e que residam no Estado há 20 anos ou mais, contados até a data de envio da inscrição no 20º Concurso de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV-PE), capazes de transmitir seus conhecimentos, valores, técnicas e habilidades e objetivando a proteção e a difusão da cultura tradicional ou popular pernambucana, com prioridade para os artistas, criadores, personagens, símbolos e expressões ameaçados de desaparecimento ou extinção, pela falta de apoio material ou incentivo financeiro por parte do poder público ou da iniciativa privada.


Para realizar a inscrição de candidatura, é necessário o cadastro do(a) candidato(a), no caso de pessoa natural (pessoa física) ou do(a) representante legal do grupo dotado ou não de personalidade jurídica como agente individual no Mapa Cultural de Pernambuco.


Entidades culturais da sociedade civil sem fins lucrativos que realizem ações e atividades culturais situadas no Estado de Pernambuco, com CNPJ há dois anos ou mais, podem indicar candidaturas de pessoa física ou grupos culturais que atendam aos critérios do concurso.


Pessoa física e grupos com CNPJ, que atuem e que residam no estado há 20 (vinte) anos ou mais, contados até a data de envio da inscrição, podem realizar a própria inscrição.


A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e as Câmaras de Vereadores dos municípios pernambucanos também podem realizar a indicação de pessoas e grupos culturais para a inscrição no Registro do Patrimônio Vivo.


*NOVIDADES* – Nesta edição do concurso, o edital apresenta duas mudanças. A primeira mudança é a possibilidade de que os(as) candidatos(os), na condição de pessoa física, possam realizar a própria candidatura, ou seja, realizar autoindicação, sem a necessidade da indicação de uma entidade proponente. Desde que atendam aos critérios para concorrer ao Registro do Patrimônio Vivo, fica permitida a autoindicação para pessoa física (pessoa natural) e grupo com personalidade jurídica (CNPJ). Segue sendo obrigatória a indicação de uma entidade proponente apenas para a candidatura na condição de grupo sem personalidade jurídica.


A segunda mudança é que estão previstos nesta edição do concurso critérios objetivos de pontuação das candidaturas e de regionalização do resultado visando ampliar as condições de participação democrática e acesso de mestres, mestras e grupos representantes da cultura popular e tradicional à políticas de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no Estado de Pernambuco. A regionalização visa ainda ao atendimento da Ação Estratégica 5. do Objetivo Estratégico 1.1. do Plano Estadual de Cultura (Resolução nº 01, de 9 de maio de 2018).


“Desde a primeira edição do concurso, em 2005, já foram registrados 105 Patrimônios Vivos. E, ao longo dessas duas décadas, o edital está sempre evoluindo. Este ano, por exemplo, prevê a autoindicação dos candidatos e critérios que tornam o certame ainda mais democráticos”, pontuou a presidente da Fundarpe, Renata Borba.


“Os critérios de regionalização colocam o Registro do Patrimônio Vivo em alinhamento total com a política do Governo do Estado de proporcionar a todos os pernambucanos, de todas as regiões, as mesmas oportunidades, fortalecendo ainda mais nossa identidade”, completou a secretária estadual de Cultura, Cacau de Paula.


*RPV-PE* – O Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco (RPV-PE) tem por finalidade o apoio financeiro e a preservação dos modos de fazer, técnicas e saberes da cultura tradicional ou popular pernambucana valorizando a pessoa e seus patrimônios.


O concurso estimula iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sociocultural do Estado, do mesmo modo que atua diretamente nas carreiras dos mestres e das mestras de notório saber e grupos culturais, tradicionais e populares, promovendo a transmissão de seus conhecimentos e de suas técnicas para estudantes ou aprendizes, por meio de programas de ensino e aprendizagem apoiados ou executados diretamente pela Secult-PE e Fundarpe.


As dez bolsas de incentivo financeiro, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, são concedidas a partir do processo de seleção pública, que considera os currículos artísticos, o mérito e a qualidade dos trabalhos executados, bem como o tempo de atuação e a idade das candidaturas inscritas no RPV-PE.


Desde a realização da primeira edição do concurso, em 2005, foram registrados 105 Patrimônios Vivos, sendo 44 grupos culturais e 61 mestres e mestras de todas as regiões do Estado. Mais informações sobre os Patrimônios Vivo de Pernambuco poderão ser encontradas aqui.


*SERVIÇO:*

20º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco (RPV-PE) – Edição 2025 – inscrições até as 16h59 do dia 25 de abril, pela plataforma Mapa Cultural de Pernambuco. Mais informações pelo e-mail patrimoniovivope@gmail.com e pelos telefones (81) 3184-3060/61



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